O que é a praxe académica?



Praxe académica é a designação dada ao conjunto de regras e regulamentos que regem as relações hierárquicas e sociais da comunidade estudantil. A praxe é, pois, o conjunto de determinações respeitantes ao protocolo e etiqueta que orientam o modus procendi e o modus operandi do estudante, no exercício da sua cidadania académica e vivência das várias manifestações da Tradição.


Desde a edição do 1.º código de Praxe de Coimbra (1957), que se confunde Praxe com Tradição, definindo praxe como conjunto de usos e costumes, quando, na verdade, é o regulamento que rege esse conjunto de usos e costumes.

É importante perceber-se que existem duas dimensões a observar no que respeita à cultura académica, de modo a perceber-se da noção correta de praxe:
  1. as tradições académicas que englobam, por exemplo, as tunas, os grupos de fado e a Queima;
  2. a praxe propriamente dita, como conjunto de normas que regram e definem o seguinte:
  • as relações sociais entre os estudantes (direitos, deveres, proibições...), as quais têm por base uma hierarquia;
  • a etiqueta académica, por exemplo, o uso do traje e o seu porte adequado a cada ocasião, assim como as fórmulas de tratamento ou a nomenclatura adequada e própria – terminologia/gíria praxística;
  • o protocolo, que define os espaço, modo e tempo dos atos académicos e como os mesmos se processam, como será o caso de uma imposição de insígnias, o modo de estar numa serenata, definição da hierarquia de faculdades para um desfile/cortejo, o modus operandi de um batismo.



António Nunes diz que a "Praxe pode definir-se em sentido restrito como o conjunto de normas criadas e vivenciadas pelos estudantes que regulam as relações entre os novatos/caloiros e os alunos dos anos mais avançados (doutores) e ainda as relações entre os estudantes, lentes e futricas. Neste sentido, a Praxe é sinónimo de estilos ou leis que instituem as diversas hierarquias internas, os rituais de iniciação e de passagem, como usar o Trajo Académico, os objectos e espaços interditos, e também o regime de sanções disciplinares e de emancipações".

Comentários

  1. Ola jéssica! Adorei ler esta publicação, pois fiquei a saber coisas que me eram totalmente desconhecidas.

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Opinião pessoal sobre a Praxe

A Praxe